Atuação

Atuamos em temas variados que vão desde mercado capitais e fundos de pensão, a contencioso e arbitragem, direito público, societário, bancário, trabalhista, imobiliário, tributário, governança corporativa e securitário

Reconhecimentos

Bocater Advogados e seus profissionais são frequentemente incluídos entre os líderes de suas áreas por renomados diretórios jurídicos como Chambers and Partners, The Legal 500, Leaders League, Latin Lawyer, entre outros

Carreira

Oferecemos treinamento e monitoria a nossos estagiários e advogados. Diversos dos sócios de Bocater Advogados iniciaram suas atividades no escritório como estagiários

BOCATER quadrante1
RJ 8
BOCATER quadranteExtra1
RJ 9
BOCATER quadrante4
Recife (3)

Atendimento especializado e focado nas necessidades específicas de cada cliente

Com 25 anos de atuação, Bocater Advogados presta assessoria personalizada a seus clientes, em temas que vão desde mercado capitais, fundos de pensão e investidores institucionais, a contencioso e arbitragem, direito público, societário, bancário, trabalhista, imobiliário, tributário, governança corporativa e securitário. Nossa equipe combina sólida formação acadêmica com experiência especializada em cada segmento, prestando assistência jurídica customizada e voltada ao negócio, tanto no âmbito consultivo como nas mais variadas disputas.

publicações

Notícias, boletins e informativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido

Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM