Atuação

Atuamos em temas variados que vão desde mercado capitais e fundos de pensão, a contencioso e arbitragem, direito público, societário, bancário, trabalhista, imobiliário, tributário, governança corporativa e securitário

Reconhecimentos

Bocater Advogados e seus profissionais são frequentemente incluídos entre os líderes de suas áreas por renomados diretórios jurídicos como Chambers and Partners, The Legal 500, Leaders League, Latin Lawyer, entre outros

Carreira

Oferecemos treinamento e monitoria a nossos estagiários e advogados. Diversos dos sócios de Bocater Advogados iniciaram suas atividades no escritório como estagiários

BOCATER quadrante1
RJ 8
BOCATER quadranteExtra1
RJ 9
BOCATER quadrante4
Recife (3)

Atendimento especializado e focado nas necessidades específicas de cada cliente

Com mais de 25 anos de atuação, Bocater Advogados presta assessoria personalizada a seus clientes, em temas que vão desde mercado capitais, fundos de pensão e investidores institucionais, a contencioso e arbitragem, direito público, societário, bancário, trabalhista, imobiliário, tributário, governança corporativa e securitário. Nossa equipe combina sólida formação acadêmica com experiência especializada em cada segmento, prestando assistência jurídica customizada e voltada ao negócio, tanto no âmbito consultivo como nas mais variadas disputas.

publicações

Notícias, boletins e informativos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28 de agosto a Portaria n° 661. Trata-se de uma atualização da segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para 2027 para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa. A

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente processo[1] que tratava da possibilidade de aplicação do instituto da continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, a infrações apuradas em processo administrativo sancionador conduzido pelo Inmetro. Embora as instâncias ordinárias tivessem reconhecido a incidência