STJ: incide ISS sobre serviço finalizado no Brasil, tomado por estrangeiro
No dia 8 de agosto, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu (REsp 2.075.903) ser devido o ISS por pessoa jurídica estabelecida no Brasil que examinou, pesquisou, coletou, compilou e forneceu dados para outra estabelecida no exterior. No caso, valendo-se desses dados, a empresa estrangeira efetuaria estudo clínico para desenvolvimento de medicamentos. […]