A prática de Bernardo da Costa e Silva é ampla e engloba os mais variados assuntos relacionados às áreas societária e de mercado de capitais. Sua atuação inclui assessoria a clientes nacionais e estrangeiros em operações de fusões e aquisições (M&A), restruturações societárias, abertura de capital, contratos de alterações societárias, acordos de acionistas, conflitos societários, governança corporativa, planejamento patrimonial, entre outros.
Além disso, também atua no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), tanto em operações e transações relacionadas ao mercado de capitais, como na representação de clientes em processos sancionadores.
Ingressou em Bocater Advogados como estagiário poucos meses após a fundação do escritório. Antes, estagiou em renomados escritórios brasileiros nas áreas de Direito Comercial e Civil.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2002)
Português e inglês
No dia 08 de abril, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um administrador fiduciário por falhas em seus controles internos, tendo em vista a recorrente prestação de informações incorretas à CVM acerca da liquidez de fundos de investimento sob sua administração fiduciária. A decisão ocorreu
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de março, a Portaria nº 257, de 18 de março de 2025, que disciplina a avaliação de viabilidade para licenciamento de novas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e de novos planos de
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
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