Carlos Augusto atua nas áreas de direito societário e de contratos, com especial ênfase em operações de fusão e aquisição (M&A), incorporação, cisão e reorganização societária, formação de joint ventures e negociação de acordos de acionistas. Sua prática inclui também atuação na área tributária, com foco em projetos de planejamento tributário e sucessório.
Antes de ingressar no Bocater Advogados, foi advogado nos departamentos jurídicos de uma grande empresa do setor siderúrgico, com ênfase em questões tributárias, e de importante instituição financeira, onde atuava em temas tributários, societários, bancários e de contratos. Ainda na área tributária, foi parte da equipe da consultoria internacional por três anos.
Sua experiência prévia também inclui ter sido integrante de renomado escritório de advocacia brasileiro, nas práticas tributária e societária, tendo participação de relevantes operações de aquisição, reorganizações societárias, elaboração de pareceres e planejamento tributário.
Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) (1993)
MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) (2000)
Português e inglês
No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta
No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o
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