Com cerca de 20 anos de experiência na área jurídica, Maria Carolina Melo atua nas áreas de direito civil, seguros e solução de disputas. Sua atuação envolve assistência a clientes em questões consultivas e contenciosas, incluindo a representação de empresas dos mais variados setores em todas as instâncias de tribunais judiciais e administrativos.
Antes de ingressar em Bocater Advogados, teve passagem por um escritório de grande porte brasileiro, como advogada e sócia das áreas cível e empresarial. Foi também diretora jurídica e de compliance da Generali Brasil Seguros S.A, sendo responsável por ampla consultoria jurídica relacionada a operações de seguro e de resseguro estratégicos, pelo gerenciamento de contenciosos cíveis e administrativos, pela elaboração e gerenciamento de contratos, pela governança corporativa da empresa, incluindo questões societárias, e pela relação com o órgão regulador responsável (SUSEP).
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (2002)
Pós-graduada em Direito Privado Patrimonial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) (2009)
Possui curso de Mediação de Conflitos na Mediare Diálogos e Processos Decisórios (2013)
Português, inglês e espanhol
No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta
No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o
No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta
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