A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no último dia 16 de outubro, a Resolução Previc n° 25, de 15 de outubro, que altera a Resolução Previc n° 23, de 14 de agosto de 2023, incluindo, dentre outros elementos, disposições sobre a operacionalização da inscrição em planos de benefícios na modalidade automática.
A inscrição automática de participantes em planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)1 foi regulada pela Resolução Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) n° 60, de 07 de fevereiro.
Essa resolução do CNPC permitiu que o regulamento de planos de benefícios de entidades fechadas previsse a possibilidade de que os empregados das empresas patrocinadoras ou de servidores de entes estatais patrocinadores pudessem ser inscritos no plano de benefícios no momento do ingresso do seu vínculo laboral. Deve haver sempre a possibilidade de desligamento no prazo de 120 dias (option out).
Até o momento, além das 27 entidades que administram planos de servidores públicos, a inscrição automática foi implementada em 4 novas EFPC e atualmente está em processo de implementação em uma entidade2, reforçando o fomento da previdência complementar através dessa modalidade de inscrição.
A alteração promovida pela Resolução Previc 25 na Resolução Previc 23 passa a admitir que modificações de regulamento e convênio de adesão voltadas à inclusão da modalidade de inscrição automática sejam realizadas por meio de licenciamento automático, isto é, com validade a partir do protocolo do requerimento no sistema da Previc.
As alterações de regulamento devem dispor sobre: (i) as condições; (ii) procedimentos; (iii) prazos; e (iv) forma de desistência.
O Bocater Advogados segue acompanhando, atento, as alterações regulatórias e operacionais do regime de previdência complementar.
1- Análise detalhada pode ser conferida em Boletim Bocater publicado no início de março.
2- Segundo Suplemento Especial disponibilizado pela Previc em Relatório Gerencial de Previdência Complementar do 2° trimestre de 2024. Disponível em <rgpc242trisup.pdf> Acesso em: 25 out.2024.