A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou consulta pública em 23 de dezembro para debater a proposta de uma nova norma específica para os Fundos de Investimento em Participações (FIP). A proposta é que a nova regra seja incorporada como o novo Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175/2022.
Dentre as mudanças propostas, constam: a) a ampliação do acesso ao FIP pelo público em varejo, desde que as classes de cotas destinadas a esse público necessariamente contem com responsabilidade limitada dos cotistas, evitando-se assim a hipótese de responsabilização por passivos das companhias investidas; b) a possibilidade de exposição da classe de cotas a risco de capital; c) a permissão para que os fundos destinados a investidores qualificados invistam até 100% do patrimônio no exterior; e d) a criação de um formulário padronizado para prestação de informações periódicas sobre a carteira de ativos dos fundos.
O projeto tem como objetivo alinhar as regras dos FIP com o desenvolvimento do mercado de fundos de investimento, nos termos da Agenda Regulatória de 2024 da CVM. A iniciativa destaca, inclusive, o potencial desses fundos no desenvolvimento socioeconômico do país ao facilitar novos empreendimentos.
A consulta pública propõe ainda a uniformização regulatória dos limites quantitativos das empresas investidas, acompanhada por uma uniformização da terminologia aplicável, passando a referir-se expressamente às “sociedades empresárias de pequeno porte” (denominadas atualmente de “Capital Semente”) e às “companhias de menor porte” (denominadas atualmente de “Empresas Emergentes”), termos utilizados, respectivamente, na norma de crowdfunding e no regime experimental Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens (FÁCIL), uma iniciativa da CVM para facilitar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais, ora em consulta pública.
A iniciativa da autarquia visa criar um ambiente regulatório uniforme composto pelo FIP, pela norma de crowdfunding de investimentos e pelo FÁCIL, ligando empreendedores, investidores, agentes e infraestruturas de mercado, bem como favorecendo um robusto ecossistema de apoio do mercado de capitais às pequenas e médias empresas fechadas.
O prazo para o envio de sugestões e comentários se encerra no próximo dia 28 de março. O edital da consulta pública, com a minuta da norma e as orientações para envio de contribuições, está disponível no site da CVM.