Boletim Bocater

Pegar Covid-19 no trajeto à empresa pode gerar acidente de trabalho?

Compartilhe

Em reportagem do portal R7.com, nossa advogada Daniela Reis Ideses comenta a possibilidade de que a contaminação pelo coronavírus seja caracterizada como doença ocupacional, em benefício de profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa durante a pandemia.

“O empregador terá de apresentar provas robustas de que ofereceu todas as medidas de segurança para o funcionário: pia com sabão líquido na entrada da empresa, máscaras, álcool em gel, luvas, roupão especiais para os casos que exigem, entre outros. E cabe ao empregador o ônus de fiscalizar o uso correto dos equipamentos”, avalia Daniela.

Confira a matéria completa.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

A Agência Nacional de Transportes Terrestres...

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está com prazo aberto até 18 de dezembro para colher sugestões, em consulta pública, para o processo competitivo da rodovia BR- 101/ES/BA. No centro do atual debate no âmbito da Agência, de forma mais ampla, estão as propostas de regras para…

Bocater Advogados patrocina o VI Congresso...

O Bocater Advogados teve a honra de patrocinar o VI Congresso CBMA de Mediação, realizado no Centro de Convenções Firjan, no Rio de Janeiro, nos últimos dias 7 e 8 de novembro. Nossa equipe também marcou presença no evento, representada por nosso sócio Bruno Carriello, que palestrou na…