Nossa sócia Luciana Aguiar conversou com o JOTA a respeito da Lei do Contribuinte Legal, que, entre diversas regras, estabeleceu que processos administrativos tributários com o valor de até 60 salários mínimos terão a Receita Federal como última instância de julgamento, deixando de serem julgadora pelo CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Luciana ressalta que o processo na Receita atualmente limita o exercício da ampla defesa, já que o contribuinte não pode estar presente para expor seus argumentos de defesa oralmente e enviar memoriais.
“O processo até a fase de primeira instância não tem transparência, uma vez que as decisões não são publicadas e catalogadas em website de acesso público como acontece no Carf.”
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