O sócio Francisco Moreira conversou com o JOTA sobre o entendimento da Receita em nova solução de consulta pela incidência de IRRF, CIDE-Royalties, PIS-Importação e Cofins-Importação sobre contratos internacionais de compartilhamento de custos, conhecidos como cost sharing agreements.
Segundo Francisco, soluções de consulta mais antigas da Receita sobre o tema iniciaram um debate sobre a definição de contrato de compartilhamento de custos, como a 08/2012, que elenca as características necessárias para classificar um contrato como cost-sharing.
Ele destaca que enquanto os contribuintes entendem o cost sharing como o “tradicional” rateio de custos e despesas do mesmo grupo, a Receita usa como a definição o “Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations”, um guia da OCDE, cujo princípio é o benefício mútuo entre as empresas.