Nossa sócia Luciana Aguiar conversou com o JOTA sobre o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais de que não é preciso comprovar a necessidade na aquisição de debêntures para que o ágio decorrente dela seja amortizado.
Para Luciana a decisão “faz parte da sequência de derrotas para a ‘teoria do propósito negocial’” no Carf. Segundo a matéria, na maioria dos casos de ágio, o argumento da fiscalização é de que não há proposito negocial nas operações.
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