No próximo dia 3 de outubro, entrará em vigor a Resolução CVM 166, que flexibiliza a forma de realização de publicações legais por companhias abertas de menor porte.
Publicada no dia 1º deste mês de setembro, a Resolução visa facilitar o acesso ao mercado de capitais por tais companhias, assim consideradas aquelas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.
A facilitação do acesso é realizada por meio da autorização fornecida pelo art. 294-A, IV, da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76 – LSA), de forma que a Resolução dispõe que as companhias abertas de menor porte poderão realizar as publicações ordenadas pela LSA ou previstas na regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio da divulgação nos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net, conforme o caso.
A possibilidade de divulgação das publicações exigidas pela legislação por meio dos Sistemas, a exemplo do que já acontece com a divulgação dos balanços na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é benéfica, pois reduz significativamente custos e facilita o cumprimento da legislação societária, o que acaba também por facilitar o acesso de tais companhias ao mercado de capitais brasileiro, incentivar o empreendedorismo e melhorar o ambiente de negócios brasileiros.
A equipe do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas e para o que for necessário com relação ao assunto.