Em entrevista ao site Zero Hora, nosso sócio da área de Direito Público Thiago Araújo comentou as especificidades exigidas no edital que resultou na aquisição de cinco veículos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Segundo a matéria, o edital previa compra de um sedan executivo grande, capaz de levar cinco pessoas. Uma das exigências do certame era de que os carros tivessem no mínimo motor de 2.0 cilindradas e 203 cavalos de potência.
As particularidades determinadas na licitação acabaram eliminando boa parte dos concorrentes na disputa, restando apenas uma empresa ao final.
De acordo com nosso sócio, o entendimento da legislação sobre licitações permite especificidades, desde que não restrinjam ou diminuam desproporcionalmente a competitividade dos participantes do certame.
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