Boletim Bocater

Fim da dedução dos juros sobre o capital próprio

Compartilhe

Em 31 de agosto último, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou projeto de lei que, praticamente, extingue a figura dos juros sobre o capital próprio a partir de 1º de janeiro de 2024.

De acordo com o projeto, relativamente a 2023, ainda será possível calculá-los e deduzi-los para apurações dos IRPJ e CSLL, ainda que venham a ser pagos ou creditados aos quotistas/acionistas em 2024.  Nesse caso, os juros estarão sujeitos ao Imposto sobre a Renda na Fonte (IRF) à alíquota de 15%.

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, no entanto, tal dedução não será mais permitida.

Com a possível introdução da tributação de dividendos no cenário brasileiro, adequado planejamento tributário envolvendo os juros sobre o capital que poderão ser pagos/creditados ainda em 2023 passa a ser de extrema importância.

O projeto de lei deverá, agora, ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

O Bocater Advogados continuará a monitorar o trâmite do projeto nas casas legislativas e segue à disposição dos interessados para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

 

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Prazo para fundos se adaptarem à...

A Resolução CVM (RCVM) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que consolida o novo regime regulatório dos fundos de investimento, entrou em vigor no dia 02 de outubro de 2023, com exceção de alguns dispositivos expressamente mencionados na nova norma, cuja vigência se inicia em 01º…

Prazo para envio de Relatório de...

O prazo de envio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados , se iniciou no dia 22/01/2024 e se encerrará em 29/02/2024. A obrigatoriedade é decorrente da Lei nº…