Em 31 de agosto último, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou projeto de lei que, praticamente, extingue a figura dos juros sobre o capital próprio a partir de 1º de janeiro de 2024.
De acordo com o projeto, relativamente a 2023, ainda será possível calculá-los e deduzi-los para apurações dos IRPJ e CSLL, ainda que venham a ser pagos ou creditados aos quotistas/acionistas em 2024. Nesse caso, os juros estarão sujeitos ao Imposto sobre a Renda na Fonte (IRF) à alíquota de 15%.
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, no entanto, tal dedução não será mais permitida.
Com a possível introdução da tributação de dividendos no cenário brasileiro, adequado planejamento tributário envolvendo os juros sobre o capital que poderão ser pagos/creditados ainda em 2023 passa a ser de extrema importância.
O projeto de lei deverá, agora, ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
O Bocater Advogados continuará a monitorar o trâmite do projeto nas casas legislativas e segue à disposição dos interessados para esclarecer dúvidas sobre o assunto.