O Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou, no dia 14 de dezembro, o edital da Consulta Pública nº 97/2023 (Consulta Pública), com encerramento em 31 de janeiro de 2024, com o objetivo de obter contribuições e informações sobre temas relacionados à regulação de ativos virtuais e das suas prestadoras de serviços, para elaboração da regulamentação concernente aos ativos virtuais de que trata a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Vale recordar, nesse sentido, que no dia 13 de junho de 2023 foi editado o Decreto Federal nº 11.563, que regulamentou a Lei e, com base em seu art. 6º, atribuiu competência ao Bacen sobre a matéria.
A Consulta Pública não apresenta uma minuta de ato normativo, como usualmente ocorre, mas solicita aos regulados e ao público em geral que apresentem subsídios para a construção de um arcabouço regulatório.
Nesse sentido, foram formuladas perguntas, divididas em seis grandes temas, o que permite que a consulta possa ser respondida de forma parcial ou em sua totalidade. Os temas são: (i) segregação patrimonial e gestão de riscos (10 perguntas); (ii) atividades desenvolvidas e ativos virtuais negociados (5 perguntas); (iii) contratação de serviços essenciais (4 perguntas); (iv) regras de governança e conduta (12 perguntas); (v) segurança cibernética (1 pergunta); e (vi) prestação de informações e proteção dos clientes (3 perguntas).
Além desses temas, os interessados também poderão apresentar sugestões sobre regras de transição e sobre outros assuntos não abordados na consulta pública.
Um dos itens de maior atenção é o da segregação entre o patrimônio do cliente, entendido como recursos disponíveis e ativos virtuais de sua titularidade, e o patrimônio da entidade prestadora de serviços de ativos virtuais. A esse propósito o Bacen pergunta, inclusive, se para mitigar riscos de eventual descontinuidade dessas entidades, os recursos que lhes forem entregues por clientes, mas que ainda não tenham sido direcionados a um investimento deveriam contar com a proteção de algum mecanismo, como ocorre com as entidades integrantes do sistema da distribuição. Indaga-se, ainda, se seria pertinente prever-se para esse segmento algum seguro ou mecanismo de fundos garantidores, a exemplo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com cobertura até determinados valores e recursos originados do próprio segmento.
Pela forma como a Consulta Pública foi estruturada, o Bacen emite sinais muito claros de que espera primeiro receber as contribuições, sugestões e comentários dos players dos mercados de criptoativos para, somente então, divulgar seu próprio entendimento sobre o arcabouço jurídico-regulatório ideal para os ativos virtuais no Brasil, na forma de minutas de normas e resoluções. A previsão é de que ainda no primeiro semestre de 2024 a regulação desse mercado esteja concluída.[1]
Participar do processo de definição dos contornos normativo-regulatórios desde a etapa de fornecimento de subsídios conceituais ao regulador é uma oportunidade muito especial que, se bem aproveitada pelos interessados nos mercados de criptoativos, pode resultar em uma regulação moderna, flexível e contextualizada frente às principais experiências vindas de outras jurisdições.