A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no último dia 26 de dezembro, o Ofício Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SMI, que divulga a interpretação das áreas técnicas da CVM sobre dispositivos da Resolução CVM nº 30/2021, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability).
O Ofício Circular, elaborado pelas Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, recorda que a RCVM nº 30 determina, em seu art. 3º, incisos I e III, que as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e consultores de valores mobiliários verifiquem se “o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente”, e, ainda, se “o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto”.
Nesse sentido, considerando o cenário de maior difusão de produtos ambientais, sociais e de governança (ASG – ESG) no mercado, as áreas técnicas da CVM entendem que o melhor cumprimento da regra mencionada exige que os intermediários e consultores mapeiem e conheçam o perfil de seus clientes também sob a perspectiva de seu apetite e interesse por títulos e valores mobiliários com objetivos ASG, para garantir que os seus investimentos estejam alinhados da forma mais adequada possível a esse perfil.
Ademais, o Ofício Circular reforça o dever dos intermediários e consultores de valores mobiliários de empregar seus melhores esforços e no limite de suas atribuições, na verificação da aderência dos produtos (título ou valor mobiliário) aos critérios ASG, de modo a evitar que eventuais práticas de greenwashing prejudiquem seus clientes, ao induzi-los a investir em alternativas que não observem seus objetivos de investimento.
Essa medida integra o conjunto de esforços previstos no Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM, lançado no dia 6 de outubro de 2023, que busca definir temas a serem desenvolvidos pela Autarquia no âmbito de sua Política de Finanças Sustentáveis.
Segundo a nota divulgada pela CVM, dentre outras entregas do Plano de Ação, a primeira foi a edição da Resolução CVM nº 193, do dia 20 de outubro, que permite que companhias abertas, fundos de investimento e securitizadoras elaborem e divulguem relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Para saber mais sobre o tema, acesse boletim em que abordamos o assunto.