Em artigo publicado no portal Abrapp em Foco, nossos sócios Flavio Martins Rodrigues e Thiago Araújo debatem decisão monocrática do Ministro Cristiano Zanin do último dia 2 de outubro, em que indeferiu pedido cautelar do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastasse a fiscalização direta do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as entidades fechadas de previdência complementar (#EFPC), que possuem patrocinadores estatais federais.
No texto, nossos sócios debatem os dois argumentos centrais da decisão para o indeferimento da medida cautelar, os problemas que podem ser gerados por esta decisão e por quais razões. Apontam ainda qual entendem que seria o caminho mais indicado.
Os autores finalizam o texto afirmando que esperam que a posição do Ministro Zanin possa ser objeto de reflexões mais profundas, pois trata-se de tema complexo, e seja revista ainda de forma monocrática ou quando de sua apreciação pelo colegiado, corrigindo-se o equívoco do até agora decidido.
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