Nosso advogado Pedro Oliveira debateu a importância da manutenção da súmula 111 pelo Superior Tribunal de Justiça para a eficiência da previdência privada em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur). A decisão foi da 1ª Seção do STJ, que fixou a jurisprudência que a súmula é prevalente mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.
O debate se dá em torno da questão de honorários advocatícios em casos de previdência: a Súmula 111 define que os honorários não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. O CPC 2015 trouxe novas regras para fixação de honorários, mas a decisão dos ministros é que a lei não invalida a Súmula do do STJ.
Para Pedro Oliveira, a declaração de validade da Súmula 111 do STJ após o advento do CPC/2015 deve ser reconhecida como “importante vitória para o sistema de previdência privada, especialmente para os fundos de pensão, que devem monitorar a gestão de seu passivo judicial para controle do custo administrativo dos planos de benefícios”.
O entendimento do STJ servirá de base para o Judiciário todo, tendo se tornado a tese repetitiva no Tema 1.105.
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