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Atuação

Societário e Empresarial

Atuação em operações societárias envolvendo diversos tipos de sociedades empresariais e outros entes jurídicos (notadamente sociedades anônimas abertas e fechadas).

Nossa assessoria na área engloba:

Consultoria 

  • constituição de sociedades, joint ventures, consórcio e grupos de sociedades;
  • reorganizações societárias, tais como operações de alienação, aquisição, fusão, incorporação de empresas;
  • due diligences e revisão de documentos de operações societárias (SPA, MOU etc);
  • orientação e representação de acionistas em reuniões prévias e assembleias;
  • reuniões de conselho de administração, de diretoria, conselho fiscal e comitês de assessoramento ao conselho de administração e à diretoria;
  • elaboração e negociação de acordos de acionistas e de sócios;
  • relações entre sócios, acionistas, administradores e sociedades, notadamente situações de conflito de interesse;
  • regimentos internos dos órgãos sociais, códigos de ética, contratos de indenidade, contratos de não competição, e outros documentos de rotina das sociedades;
  • políticas internas de negociação de ações e de divulgação de informações;
  • ofertas públicas de aquisição de ações (OPA), incluindo elaboração do edital, contrato de intermediação e revisão de laudos de avaliação;
  • análise de Demonstrações Financeiras, transação entre partes relacionadas e outros aspectos com intersecção entre o Direito Societário e os Pronunciamentos Contábeis;
  • pareceres e opiniões legais.

 

Contencioso

  • assistência e representação em inquéritos e processos administrativos sancionadores na CVM e no CRSFN, inclusive propostas de termos de compromisso, no âmbito de autorreguladores e reguladores;
  • representação em litígios societários nos âmbitos judicial, extrajudicial e em arbitragens.

Sócio sênior

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou consulta pública em 23 de dezembro para debater a proposta de uma nova norma específica para os Fundos de Investimento em Participações (FIP). A proposta é que a nova regra seja incorporada como o novo Anexo Normativo IV da Resolução CVM

Entrou em vigor, em 27 de janeiro, o novo acordo que amplia a cooperação entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para supervisão dos fundos de investimento locais. O novo acordo permite que a autarquia