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Atuação

Tributário

Atuação ampla envolvendo consultoria e assessoria, bem como representação em processos administrativos e judiciais, com foco em soluções que equilibrem um sólido respaldo técnico jurídico e o pragmatismo do meio empresarial.

Nossos serviços incluem, entre outros:

Consultoria 

  • análises legais e doutrinárias, de jurimetria e benchmarking;
  • pareceres, opiniões legais e outras análises técnicas;
  • assessoria permanente em assuntos relacionados a tributos diretos e indiretos, o que inclui acompanhamento de procedimentos perante a Administração Tributária, incluindo cumprimento de obrigações principais e acessórias, auditorias, compensações, entre outros;
  • planejamento tributário;
  • estruturação de alternativas jurídicas para operações societárias e de M&A;
  • assessoria no processo de pleito de regimes especiais perante órgãos fazendários;
  • assessoria na recuperação de tributos pagos indevidamente;
  • identificação de oportunidades de aproveitamento de créditos; 
  • consultoria voltada à tributação de operações transfronteiriças; 
  • assessoria em governança corporativa tributária, incluindo a elaboração de política, estrutura organizacional, matriz de riscos, sempre de acordo com benchmarking.

 
Contencioso

  • acompanhamento de fiscalizações nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como assessoria em respostas à Administração Tributária, de forma a evitar o contencioso;
  • representação em demandas no contencioso judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal.

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

Foi reaberto o prazo para inscrições no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo. Dívidas de IPTU e ISS (além de outros encargos municipais) poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros Selic. Os valores mínimos de cada parcela

A Resolução CVM (RCVM) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que consolida o novo regime regulatório dos fundos de investimento, entrou em vigor no dia 02 de outubro de 2023, com exceção de alguns dispositivos expressamente mencionados na nova norma, cuja vigência se inicia em 01º