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Atuação

Direito Público

Assessoramos clientes em suas relações com órgãos da Administração Pública direta e indireta, autarquias (incluindo agências reguladoras), empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nossa atuação se divide em duas vertentes:

Consultoria 

  • assessoria em processos de licitação e, também, em contratos com a Administração Pública direta e indireta;
  • assessoria na obtenção de registros, autorizações e defesas em processos administrativos perante agências reguladoras federais, estaduais e municipais;
  • elaboração, análise e acompanhamento de contratos administrativos, convênios e outros termos negociais firmados com a Administração Pública,
  • elaboração e assessoria em pleitos contratuais de reequilíbrio econômico-financeiro;
  • assessoria a empresas estatais na interface com o Poder Público e a iniciativa privada;
  • apoio em procedimentos consensuais de solução de controvérsias, com destaque para Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), Termo de Ajuste de Gestão (TAG), Acordos de Não Persecução Civil (ANPC), mesas técnicas, mediações e composição de dispute boards.

 

Contencioso

  • atuação nos Tribunais de Contas (municipais, estaduais e federal) e demais órgãos de controle (Controladoria-Geral da União – CGU, Ministério Público etc.);
  • atuação em processos administrativos disciplinares (PAD), processos administrativos de responsabilização (PAR), recursos administrativos e outras medidas de contencioso administrativo;
  • defesa de atos e contratos administrativos e representação em processos nos tribunais de contas, ações de improbidade administrativa e outras, ligados ao contencioso administrativo e judicial especializado;

Sócio

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

Fruto da Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), a proposta de revisão do arcabouço legal para o sistema portuário público e privado ganhou forma de projeto de lei (PL) de autoria parlamentar, apresentado no último dia 28 de fevereiro. O

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Resolução nº 375/2025, promovendo significativas mudanças em seu Regimento Interno. A principal alteração, liderada pelo ministro Vital do Rêgo, presidente da Corte, concede ao presidente do Tribunal o direito de votar em todas as matérias submetidas à apreciação do