Nossa prática de Infraestruturas de Mercado Financeiro e de Capitais é reconhecida pela solidez acadêmica e precisão técnica das soluções apresentadas aos clientes, fruto da experiência profissional dos nossos sócios junto aos reguladores e autorreguladores dos mercados financeiros e de capitais.
Oferecemos soluções eficientes e multidisciplinares, customizadas a partir do engajamento contínuo dos nossos sócios das práticas de Infraestruturas de Mercado Financeiro e de Capitais, Mercado de Capitais, Societário e Empresarial, Tributário e Administrativo, garantindo o mais elevado nível de qualidade e sofisticação dos nossos serviços.
Nossos clientes são formados por instituições autorizadas pelo Banco Central e/ou Comissão de Valores Mobiliários, como bancos de varejo e de investimento; instituições de pagamento; corretoras e distribuidoras de ativos financeiros e valores mobiliários; infraestruturas de mercados financeiros e de capitais (custodiantes, depositárias e registradoras); securitizadoras; administradoras de mercados organizados de bolsa e de balcão; plataformas de negociação; tokenizadoras e outras.
Nossos serviços envolvem:
No dia 10 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício-Circular Conjunto nº 01/2025/CVM/SIN/SMI/SSE para esclarecer qual o conteúdo mínimo do cadastro de investidores que deve ser mantido pelas entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários (EAMOs) e pelas instituições operadoras de sistemas do
No dia 11 de novembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 220, que flexibiliza os limites autorizados aos participantes no capital social votante da entidade administradora dos respectivos mercados de bolsa de valores, dentre outras disposições. A nova Resolução altera a Resolução CVM
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