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Atuação

Tributário

Atuação ampla envolvendo consultoria e assessoria, bem como representação em processos administrativos e judiciais, com foco em soluções que equilibrem um sólido respaldo técnico jurídico e o pragmatismo do meio empresarial.

Nossos serviços incluem, entre outros:

Consultoria 

  • análises legais e doutrinárias, de jurimetria e benchmarking;
  • pareceres, opiniões legais e outras análises técnicas;
  • assessoria permanente em assuntos relacionados a tributos diretos e indiretos, o que inclui acompanhamento de procedimentos perante a Administração Tributária, incluindo cumprimento de obrigações principais e acessórias, auditorias, compensações, entre outros;
  • planejamento tributário;
  • estruturação de alternativas jurídicas para operações societárias e de M&A;
  • assessoria no processo de pleito de regimes especiais perante órgãos fazendários;
  • assessoria na recuperação de tributos pagos indevidamente;
  • identificação de oportunidades de aproveitamento de créditos; 
  • consultoria voltada à tributação de operações transfronteiriças; 
  • assessoria em governança corporativa tributária, incluindo a elaboração de política, estrutura organizacional, matriz de riscos, sempre de acordo com benchmarking.

 
Contencioso

  • acompanhamento de fiscalizações nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como assessoria em respostas à Administração Tributária, de forma a evitar o contencioso;
  • representação em demandas no contencioso judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal.

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade de lei estadual que determina a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários em plano vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL). O julgamento se deu

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas de aplicações e investimentos financeiros de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A decisão se deu no julgamento do recurso extraordinário (RE) 722.528/RJ, com repercussão geral, indexado sob o Tema 1.280, em sessão