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Banco Central e CVM publicam nova Resolução sobre investimentos estrangeiros no Brasil

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Em 3 de dezembro, o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução Conjunta nº 13, que estabelece normas para o investimento de pessoas físicas e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários. 

A Resolução Conjunta nº 13 revoga a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.373, de 29 de setembro de 2014. Segundo o BCB, o objetivo é proporcionar efeitos positivos para o ambiente de negócios e para a permanência dos investimentos estrangeiros no Brasil.

De acordo com a nova Resolução, a regra geral é que o investidor não residente deve (i) nomear um ou mais representantes no Brasil e (ii) registrar-se na CVM. 

Para pessoas físicas não residentes, o registro na CVM fica dispensado, desde que sejam atendidos os requisitos cadastrais estabelecidos pela Resolução CVM nº 13, de 18 de novembro de 2020. Além disso, a obrigatoriedade de nomeação de representante no Brasil é dispensada em determinadas situações para pessoas físicas não residentes, como por exemplo: (i) investimentos em valores mobiliários, inclusive a partir de conta de não residente em reais mantida no Brasil (CNR) (anteriormente denominada de conta de domiciliado no exterior – CDE), com recursos próprios e de titularidade do investidor; (ii) investimentos em ativos financeiros a partir de CNR, com recursos próprios e de titularidade do investidor; e (iii) investimentos em ativos financeiros efetuados com origem diversa da CNR, desde que os aportes mensais não ultrapassem R$ 2 milhões por intermediário.

Por outro lado, as pessoas jurídicas não residentes continuam obrigadas a nomear representantes no Brasil e a realizar o registro prévio na CVM para operações com valores mobiliários. A exceção fica por conta de investimentos em ativos financeiros efetuados a partir de CNR da própria titularidade de não residente pessoa jurídica. Nestes casos, ficam também dispensados os requisitos de constituição de representante e registro na CVM.

A nova Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. O BCB anunciou que publicará, em conjunto com a CVM, um documento complementar no formato de perguntas e respostas (FAQ) para esclarecer dúvidas dos participantes do mercado.

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