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CVM divulga ofício sobre mapas de votação em assembleias gerais

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Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais.

O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM n° 204/2024, que alterou a Resolução CVM n° 81/2022, e visa aumentar a transparência e padronizar o procedimento de votação nas assembleias. Para informações detalhadas sobre as alterações normativas, confira nosso boletim “CVM publica alteração da norma sobre assembleias de acionistas”.

De acordo com o ofício, antes da realização da assembleia1, a companhia deve divulgar2 os seguintes mapas sintéticos: do depositário central3, do escriturador4 e dos votos enviados diretamente à companhia5, todos com prazo de entrega de 24 horas antes da assembleia. A companhia pode substituir esses três documentos pelo “mapa sintético consolidado”, reunindo as informações das instruções de voto a distância, identificando quantas aprovações, rejeições ou abstenções recebeu cada matéria deliberada e quantos votos recebeu cada candidato ou chapa. Para tanto, a companhia deverá observar o mesmo prazo para divulgação do mapa sintético consolidado, de até 24 horas antes da assembleia.

Até o dia útil seguinte ao da realização da reunião, a companhia deve apresentar o “mapa final de votação resumido”6, consolidando os votos proferidos a distância e os votos dados presencialmente, identificando quantas aprovações, rejeições ou abstenções recebeu cada matéria e quantos votos recebeu cada candidato ou chapa. 

Em até 7 dias úteis após a assembleia, a companhia deverá divulgar o “mapa final de votação detalhado”, consolidando os votos proferidos a distância e os votos dados presencialmente, contendo os 5 primeiros números da inscrição do acionista no CPF ou no CNPJ, o voto dele em relação a cada matéria, a informação sobre a posição acionária e, caso tenha havido votos desconsiderados, a quantidade de tais votos e a indicação do motivo da desconsideração. Caso a companhia divulgue o “mapa final de votação detalhado” até o dia útil seguinte ao da realização da assembleia, ficará dispensada de apresentar o “mapa final de votação resumido”. 

É importante que as companhias estejam atentas às mudanças trazidas pela Resolução CVM n° 204/2024 e às orientações constantes do Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, especialmente porque, no regime anterior, (i) não havia previsão para o “mapa sintético do depositário central”; (ii) o prazo para a entrega do “mapa sintético do escriturador” era de até 48 horas antes da assembleia; (iii) o “mapa sintético dos votos enviados diretamente à companhia” precisava ser entregue na véspera da assembleia; (iv) não havia a possibilidade de dispensa pela apresentação do mapa consolidado; e (v) o “mapa final de votação resumido” deveria ser entregue na data da realização da assembleia.

Abaixo, são resumidas as principais informações do regime anterior e do regime atualmente em vigor:

 

Regime Anterior Regime Atual
Antes da Assembleia
Mapa Sintético do Depositário Central Sem previsão normativa Mapa Sintético do Depositário Central Até 24h antes da assembleia, exceto se for divulgado o mapa consolidado7
Mapa Sintético das Instruções de Voto dos Acionistas Compiladas pelo Escriturador 48h antes da assembleia8 Mapa Sintético do Escriturador Até 24h antes da assembleia, exceto se for divulgado o mapa consolidado9
Mapa de Votação Sintético Consolidando os Votos Proferidos à Distância Véspera da assembleia10 Mapa Sintético dos Votos Enviados Diretamente à Companhia Até 24h antes da assembleia, exceto se for divulgado o mapa consolidado11
Depois da Assembleia
Mapa Final de Votação Sintético Data da realização da assembleia12 Mapa Final de Votação Resumido Até o dia útil seguinte ao da assembleia, salvo se optar pelo Mapa Final de Votação Detalhado no mesmo prazo13
Mapa Final de Votação Detalhado 7 dias úteis após a assembleia14 Mapa Final de Votação Detalhado 7 dias úteis após a assembleia15

 

Para mais informações, acesse o Ofício Circular CVM/SEP 1/2025.

 


 

1- AGO, AGO/E e AGE.

2- Por meio de sistema eletrônico na página da CVM e na página da própria companhia na rede mundial de computadores.

3- Documento que consolida as instruções de votos transmitidas pelos acionistas ao depositário central.

4- Documento que compila os votos transmitidos pelos acionistas ao escriturador.

5- Documento que reflete os votos transmitidos de modo direto à companhia, sem a intermediação do depositário central ou do escriturador.

6- Documento que consolida e apresenta, de forma sintética, o resultado da votação, indicando a quantidade de votos a favor, contra e abstenções para cada matéria deliberada.

7- Art. 46-B, inciso I, da Resolução CVM n° 81/2022.

8- Art. 45, inciso II, alínea b) da Resolução CVM n° 81/2022, revogado pela Resolução CVM n° 204/2024.

9- Art. 46-B, inciso II da Resolução CVM n° 81/2022.

10- Art. 48, §3° da Resolução CVM n° 81/2022, revogado pela Resolução CVM n° 204/2024.

11- Art. 46-B, inciso III da Resolução CVM n° 81/2022.

12- Art. 48, §6°, inciso I da Resolução CVM n° 81/2022, revogado pela Resolução CVM n° 204/2024.

13- Art. 48, §6°, inciso I da Resolução CVM n° 81/2022, conforme redação dada pela Resolução CVM n° 204/2024

14- Art. 48, §6°, inciso II da Resolução CVM n° 81/2022.

15- Art. 48, §6°, inciso II da Resolução CVM n° 81/2022.

 

Autores(as)

João Gabriel Freitas

Estagiário

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