Boletim Bocater

Governo Federal busca melhorar a atuação das empresas estatais 

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No último dia 09 de dezembro, o presidente da República sancionou três decretos que estabelecem um conjunto de medidas integradas com foco na atuação das empresas estatais federais. Os normativos visam fortalecer a gestão corporativa, modernizar as estruturas administrativas, alinhar as estatais às políticas públicas e melhores práticas de governança e, quando aplicável, reduzir a dependência em relação aos recursos do Tesouro Nacional. 

O primeiro ato é o Decreto nº 12.301/2024, que trata da aprovação de diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa e à administração de participações societárias da União. Para tanto, reformula a atuação da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR)1 para adequá-la à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).

A CGPAR terá como principal função aprovar as diretrizes gerais para a gestão das estatais federais, abrangendo remuneração, distribuição de dividendos, atuação dos representantes da União em conselhos administrativos e fiscais e outras áreas prioritárias. A Comissão também deverá se pronunciar nos processos relacionados à aquisição e à alienação de participações acionárias detidas pela União, bem como nas propostas de constituição de empresas estatais ou de assunção do controle acionário de outras sociedades – seja pela União ou por outra empresa estatal.

A segunda norma sancionada foi o Decreto nº 12.302/2024, que estabelece o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais e Federais (Sisest), cujo órgão central será a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Também integram o sistema, as unidades administrativas dos 16 Ministérios setoriais responsáveis pela supervisão ministerial das empresas estatais federais (órgãos setoriais), bem como as empresas estatais federais.

O Sisest representa uma ação coordenada visando o aprimoramento da organização das atividades de supervisão ministerial, bem como o estímulo às ações e às políticas que objetivam o aprimoramento e o fortalecimento institucional e da governança das empresas estatais federais. A atuação centralizada e coordenada do Sisest promoverá, de acordo com texto, maior organização nas atividades de supervisão dos ministérios e na coordenação das estatais federais. O Sistema também promoverá a supervisão ministerial nessas empresas com a criação de rede colaborativa entre elas. 

Apesar da centralização na Sest, não há prejuízo para as competências dos Ministérios setoriais em relação às empresas estatais vinculadas. Como órgão central do sistema, a Sest será responsável por estabelecer normas gerais de funcionamento, pela coordenação de atividades que precisem de atuação conjunta dos órgãos setoriais e por promover a comunicação e capacitação que estejam relacionadas à função do Sisest. Tem-se a Sest, então, como um ponto estratégico que influencia em uma atuação mais coordenada e centralizada das empresas estatais federais.

 Ainda, o Sisest não implicará em redução ou supressão da autonomia conferida pela lei que autorizou a criação da empresa estatal ou da autonomia inerente a sua natureza, tampouco ingerência de administração e funcionamento da estatal.

Por fim, o Decreto nº 12.303/2024 foi responsável por instituir o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais (Inova) no âmbito federal. O Programa busca incentivar as próprias estatais no aprimoramento de sua gestão, sendo ancorado em remodelagens de negócios, formação continuada de conselheiros e dirigentes, fóruns para compartilhamento de boas práticas e fomento a pesquisas acadêmicas sobre as estatais.

O Decreto prevê que o Inova será coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) em Serviços Públicos, o qual deverá observar as diretrizes da CGPAR. Estabelece, também, a possibilidade de os Ministérios setoriais encaminharem propostas de ações para o Inova diretamente à Sest, consolidando seu papel como ponto de articulação estratégica. 

Além disso, a Sest será responsável por elaborar e encaminhar um relatório anual à CGPAR com os resultados obtidos pelo Inova, servindo como base para a revisão e a formulação de novas diretrizes do programa. Esse fluxo de atribuições revela uma centralização, direta e indiretamente, na Sest, enquanto órgão central na formulação e condução das políticas de governança das estatais federais, e no MGI.

Desse modo, os três decretos têm como objetivo em comum preparar as estatais para operar com maior autonomia e sustentabilidade nos mercados em que atuam, mantendo o compromisso com a geração de valor social e o desenvolvimento nacional. Com isso, espera-se que se tornem mais eficientes e reduzam progressivamente sua dependência do orçamento público.

O incentivo à inovação e maior autonomia na atuação das estatais federais é acompanhado de crescente expectativa em relação ao monitoramento e controle realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Isso porque a Corte de Contas possui uma tendência a adotar uma postura mais conservadora – e, por vezes, rígida – na fiscalização dos atos de gestão dos administradores das estatais.  

Além disso, a centralização da implementação e do acompanhamento dessas diretrizes na Sest adiciona uma camada de complexidade ao cenário de governança – com a Sest definindo as diretrizes, os administradores buscando agir com maior autonomia e o TCU avaliando os atos sob o prisma da legalidade. Essa tensão entre inovação, autonomia e controle pode vir a dificultar a implementação efetiva das políticas de inovação estabelecidas pelos novos decretos.

De todo modo, ao alinhar as atividades das estatais às prioridades setoriais e políticas públicas, o governo federal buscou responder a uma demanda antiga por maior racionalidade e clareza no uso de recursos públicos. A abordagem integrada e inovadora reforça a confiança no potencial das empresas estatais federais enquanto agentes estratégicos de transformação econômica e social.

A equipe de Direito Público do Bocater Advogados continuará acompanhando a temática e está à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto.

 


1- A CGPAR é um órgão colegiado composto pelos Ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável por sua coordenação; da Fazenda; e da Casa Civil. A Comissão foi criada pelo Decreto nº 6.021/2007 para tratar de matérias relacionadas à governança corporativa nas empresas estatais federais e da administração de participações societárias da União.

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