Desde a promulgação da Lei de Parcerias Público-Privadas (PPPs – Lei nº 11.079/2004), o Brasil adotou o modelo de PPPs como ferramenta para viabilizar projetos de infraestrutura e serviços públicos que demandam investimentos de longo prazo. Diante das limitações orçamentárias do setor público, a lei surgiu como uma alternativa para ampliar a participação da iniciativa privada na execução de projetos essenciais ao desenvolvimento do país, como saneamento, mobilidade urbana, iluminação pública e rodovias.
Apesar de seu papel relevante, a legislação atual enfrenta desafios que limitam o potencial das PPPs no Brasil. O arcabouço regulatório, lançado há mais de 20 anos, apresenta entraves burocráticos, insegurança jurídica e dificuldades na estruturação de garantias financeiras para os investidores, já que foi desenhado em um contexto econômico diferente do atual.
Diante desse cenário, o governo federal, em parceria com o Congresso Nacional, está conduzindo um processo de modernização da Lei de PPPs, com previsão de aprovação ainda no primeiro semestre de 2025. A ideia da nova legislação, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é aprimorar mecanismos que incentivem a participação privada em projetos estratégicos, fornecendo mais segurança jurídica aos contratos.
Entre os principais pontos da modernização, destaca-se a revisão das regras sobre garantias e compartilhamento de riscos. Atualmente, muitas empresas hesitam em participar de PPPs devido à incerteza sobre o pagamento das contraprestações públicas ao longo do contrato. A proposta de reformulação prevê a ampliação de garantias financeiras, incluindo o uso mais eficiente dos fundos garantidores, que oferecem maior previsibilidade de pagamento aos parceiros privados.
Outro aspecto relevante é a simplificação dos processos e de cláusulas contratuais. Hoje, a estruturação de uma PPP pode levar anos devido à complexidade da modelagem dos contratos, que variam amplamente entre os entes federativos. A nova legislação deve estabelecer diretrizes mais claras para reduzir esse tempo e garantir maior eficiência na contratação, inclusive de modo a incentivar essa participação nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país – regiões mais carentes de investimentos.
Embora a atualização da legislação de PPPs represente uma oportunidade significativa para destravar investimentos e impulsionar projetos estratégicos no Brasil, há desafios que não podem ser ignorados. A ampliação das garantias financeiras, por exemplo, exige um planejamento rigoroso para evitar impactos fiscais negativos.
Além disso, a eficácia das novas regras dependerá de sua implementação nos diversos entes da federação, considerando as diferenças de capacidade técnica entre estados e municípios. Sem uma estrutura de governança eficiente, os benefícios da modernização podem ser limitados.
O Ministério da Fazenda incluiu a reforma do marco legal de PPPs e concessões como uma das 25 prioridades para os próximos dois anos. Se bem implementada, a modernização pode consolidar as PPPs como um instrumento ainda mais robusto para a infraestrutura nacional, contribuindo para o crescimento sustentável do país.
A equipe de Direito Público do Bocater Advogados continuará acompanhando a evolução do tema e está à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto.