A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 19 de dezembro, a Portaria Previc nº 1.056, de 17 de dezembro, que fixa novos valores para as multas pecuniárias das penalidades administrativas previstas pelo Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003. Os novos valores são indicados abaixo:
Dispositivo Legal | Valor Atualizado |
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 | R$ 42.022,72 |
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 | R$ 63.034,12 |
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94, 95, 96, 99, 100 e 103 | R$ 84.045,49 |
Arts. 68 e 101 | R$ 105.056,85 |
Art. 102 | R$ 8.553,49 |
Art. 22, IV, c/c art. 26, § 2º | R$ 4.276.728,38 |
Ressaltamos que o tipo penal-administrativo de maior incidência é o art. 64 do Decreto, que sanciona a “[aplicação de] recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”. A pena pecuniária passará a ser de R$ 84.045,49, podendo ser cumulada com suspensão de até 180 dias para o exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo ou com inabilitação pelo prazo de dois a dez anos para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público. Por conseguinte, sanções bastante gravosas.
Na mesma data, foi publicada a Portaria Previc nº 1.057, também de 17 dezembro, que atualiza os valores mínimo e máximo de multa por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do regime fechado de previdência complementar, conforme abaixo:
Dispositivo Regulatório | Valor Atualizado |
§2º do art. 263 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 | R$ 65.773,66 a
R$ 5.481.137,80 |
Os valores atualizados previstos pelas portarias entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.