Boletim Bocater

Projeto propõe nova Lei dos Portos, com mudanças significativas ao setor

Compartilhe

Fruto da Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), a proposta de revisão do arcabouço legal para o sistema portuário público e privado ganhou forma de projeto de lei (PL) de autoria parlamentar, apresentado no último dia 28 de fevereiro.

O PL 733/2025, que propõe substituir a atual Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013), incorpora o texto final do anteprojeto elaborado pelo Grupo de Trabalho da Comissão e traz inovações para o setor portuário. Essas novidades são identificadas em seis eixos principais: (i) reorganização das competências administrativas, com a redistribuição das atribuições entre a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e as autoridades portuárias; (ii) fortalecimento do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), com a ampliação de sua relevância institucional; (iii) prorrogação de contratos de arrendamento; (iv) regulamentação de contratos de transição e passagem; (v) criação de entidade para autorregulação e mediação de conflitos, visando a desjudicialização; e (vi) flexibilização das relações trabalhistas portuárias.

Pela proposta, a Antaq passaria a ser o poder concedente para portos privados, responsável por autorizar transferências de titularidade de contratos e outorgar autorizações de atividade portuária e de exploração de estação de transbordo de mercadorias fora de poligonais de portos públicos, além de exploração portuária de pequeno porte. 

Autoridades portuárias ganham, no PL, o status de poder concedente em duas hipóteses: a de arrendamento de áreas em terra ou água e infraestrutura portuária, de acordo com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto; e de celebração de contratos de transição, de uso temporário e de passagem, observada a regulamentação da Antaq.

Outro ponto relevante é a recuperação da relevância do CAP que havia perdido força com a Lei dos Portos. O projeto de lei confere ao Conselho novas competências, como a análise de propostas de revisão de poligonais portuárias e a sabatina de indicados à diretoria das autoridades portuárias. Essa mudança reforça seu papel consultivo e estratégico no novo marco regulatório, devolvendo-lhe parte da importância que detinha anteriormente, sob a égide da Lei nº 8.630/1993.

O PL também propõe a criação de uma Câmara de Autorregulação e Resolução de Conflitos – associação sem fins lucrativos que terá a função de regular relações setoriais e resolver disputas sob a fiscalização e supervisão da Antaq, a que competirá regular o tema da autorregulação.

No âmbito dos contratos de arrendamento, o projeto introduz a possibilidade de prorrogação desses contratos até o limite de setenta anos, desde que haja vantagem para o interesse público e garantia de continuidade das atividades portuárias. A medida busca solucionar questões relacionadas à prorrogação de contratos antigos e incentivar investimentos no setor, oferecendo maior estabilidade para os arrendatários.

O PL eleva ao status de lei disposições acerca dos contratos de transição e de passagem, que até então eram apenas regulamentados pela Antaq. Esses instrumentos permitem a operação temporária de terminais até a conclusão do processo de outorga, enquanto os contratos de passagem dispõem sobre o acesso a áreas portuárias para atividades de movimentação e armazenagem de carga. O projeto prevê um período de transição de doze meses para que os contratos vigentes se adaptem às novas disposições.

No mais, o Projeto traz mudanças significativas nas relações de trabalho do setor. O trabalhador portuário deixa de ser intermediado exclusivamente pelo Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária (Ogmo), podendo ser contratado diretamente por terminais ou por Empresas Prestadoras de Trabalho Portuário (EPTP), uma nova figura criada pelo projeto. Aos portos privados, é permitida a contratação de mão de obra por todas as formas admitidas na legislação trabalhista, incluindo a terceirização, com treinamento facultativo pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). 

Para além das principais mudanças citadas, nota-se a criação da modalidade de licitação “diálogo competitivo avançado”, constante do inciso II, do art. 18 do projeto, especificamente para  “obras ou serviços de infraestrutura e/ou dragagem, a partir de uma estimativa de preço e mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, negociam a tomada da obra ou serviço diretamente com empresas, de forma individual ou em conjunto, buscando a técnica mais econômica e o melhor escopo do serviço”.

Considerando que a modalidade de licitação do diálogo competitivo foi inaugurada no direito brasileiro pela atual Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a inserção da palavra “avançado” na proposta inauguraria uma nova modalidade de licitação, trazendo ao ordenamento jurídico uma espécie de diálogo competitivo mais relativizada e voltada ao setor portuário, passando a prever um objeto mais determinável para a sua incidência, como para obras ou serviços de dragagem.

Ressalta-se que, desde a introdução do diálogo competitivo no país, ainda não houve notícias de sucesso de alguma contratação por essa via, tendo a sua primeira tentativa sido frustrada pela falta de regulamentação do art. 32 da Lei de Licitações. Como resposta, foi aberta consulta pública pelo Ministério de Gestão de Inovação (MGI) de proposta de Instrução Normativa para a regulamentação da modalidade licitatória, podendo ser enviadas contribuições até o dia 31 de março.

A equipe de Direito Público do Bocater Advogados acompanha a tramitação do PL e seus impactos no setor portuário, estando à disposição para sanar dúvidas e prestar assessoria sobre o tema.

publicações

Você também pode se interessar

Bocater Advogados participa de curso de...

O escritório Bocater Advogados participa do curso de Atualização em Previdência Complementar, do Instituto Connect de Direito Social (ICDS), coordenado pelos professores Lygia Avena (advogada, especialista em previdência complementar) e Fábio Souza (Juiz Federal). Neste ano, o curso contará com aulas gravadas e ao vivo, com um total…

Previc edita norma sobre admissão de...

A Diretoria de Licenciamento (Dilic) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) editou (Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2025) a Portaria nº 84, de 28 de janeiro de 2025. Essa norma detalhou as regras para admissão de associações de participantes e assistidos de entidades…