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TST e CSJT editam ato para notificação da AGU sobre conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho 

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Os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, na qualidade de presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, pela atuação como Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, assinaram um Ato Conjunto que trata da notificação da Advocacia Geral da União (AGU) sobre conduta culposa de empregador em acidentes de trabalho.

O Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT n.º 4, de 2025, estabelece algumas providências a serem seguidas pelos juízos competentes para a promoção do cumprimento de sentença definitiva, quando reconhecida na fase de conhecimento a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Quando preenchidos os requisitos, o juízo deverá (i) incluir a União como terceira interessada, através da AGU e (ii) expedir intimação à União, dando notícia da decisão, contendo o nome das partes e a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão cujo conteúdo reconhece a conduta culposa do empregador.

A medida faz parte do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e acaba por aprimorar o acordo de cooperação técnica assinado pela AGU e o CSJT em 2023. 

Pela edição do normativo, é possível verificar a intenção de dar maior efetividade às ações regressivas acidentárias como meio de ressarcimento da Administração Pública pelos gastos com as prestações sociais decorrentes de acidente de trabalho.

Os empregadores devem estar ainda mais atentos ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, para que seja evitado o reconhecimento de conduta culposa do empregador relacionada ao acidente de trabalho e eventual questionamento judicial nesse sentido. 

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