Boletim Bocater

TST edita resolução sobre cabimento de recursal

Compartilhe

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou resolução para determinar o cabimento de agravo interno contra decisões de juízo de admissibilidade recursal proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).

Especificamente, a sessão plenária definiu a edição da Resolução n° 224 de 2024, com o objetivo de incluir o art. 1º-A, na Instrução Normativa nº 40 de 2016, tratando do cabimento recursal para destrancamento de recurso de revista em desconformidade com entendimento do TST proferido em sede de precedente qualificado. 

A determinação se deu em sessão ordinária realizada no último dia 25 de novembro e será aplicável a partir das decisões de admissibilidade publicadas a partir de 28 de dezembro de 2024.

A resolução também prevê a interposição simultânea de agravo de instrumento e agravo interno, quando em juízo negativo de admissibilidade, sendo aplicada a regra contida no caput do art. 1º-A, da Instrução Normativa nº 40 de 2016, apenas em parte do recurso de revista. 

De acordo com o normativo, o julgamento do agravo interno ocorrerá por decisão colegiada do TRT antes da remessa para julgamento do agravo de instrumento pelo TST. A decisão colegiada do TRT que decide pelo provimento do agravo interno determina a remessa da matéria recursal correspondente para análise do TST. Por outro lado, o desprovimento do agravo interno pelo TRT impõe que não haverá recurso cabível para Corte Superior referente a mesma matéria recursal. 

A Resolução n° 224 de 2024 aproxima o processo de análise de admissibilidade do recurso de revista com aquele previsto no §2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É evidente que será necessário período de cautela para ajuste das rotinas de contencioso judicial, mas entendemos que o ajuste determinado pelo TST traz maior segurança jurídica ao processo do trabalho, garantindo a efetividade do sistema de precedentes qualificados. 

Autores(as)

Isabela Rocha Maximiliano

Estagiária

Andressa Gomes Bomfim

Estagiária

publicações

Você também pode se interessar

TST acolhe propostas de incidente de...

A Seção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu duas propostas de incidente de recursos repetitivos (IRR) em dezembro de 2024, para tratar da legalidade de contratação de prestação de serviços por terceirização e pejotização. Especificamente, a SDI-1 afetou os recursos de revistas…

STJ define competência para pagamento de...

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que compete à Justiça do Trabalho decidir sobre a isenção do depósito garantidor do juízo em reclamação trabalhista movida em face de sociedades e empresas em recuperação judicial. O entendimento foi proferido nos autos do Conflito de Competência…