Ageval tem quase uma década de experiência nas áreas de mercado de capitais e direito societário e empresarial, com especial foco em operações de fusões e aquisições (M&A), private equity, fundos de investimento e project finance.
Sua experiência envolve assessoria a clientes nacionais e multinacionais dos mais variados setores em complexas reestruturações societárias, processos de abertura de capital, redação de contratos e documentos, entre outros.
Graduação em Direito pela Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (SEUNE) (2015)
Especialização em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP) (2018)
Certificação em Business Administration pelo Insper (em andamento)
Português e inglês
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
No último dia 13 de fevereiro, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, do Partido Liberal, de São Paulo, apresentou o Projeto de Lei (PL) 458/2025, com o objetivo de alterar regras relacionadas à divulgação de informação pelos emissores de valores mobiliários e emissão de debêntures por
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou consulta pública em 23 de dezembro para debater a proposta de uma nova norma específica para os Fundos de Investimento em Participações (FIP). A proposta é que a nova regra seja incorporada como o novo Anexo Normativo IV da Resolução CVM
No último dia 13 de fevereiro, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, do Partido Liberal, de São Paulo, apresentou o Projeto de Lei (PL) 458/2025, com o objetivo de alterar regras relacionadas à divulgação de informação pelos emissores de valores mobiliários e emissão de debêntures por
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