equipe

André Uryn

Sócio
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Andre Uryn
BOCATER quadrante3
Andre Uryn

André tem ampla experiência em atuação na representação de clientes perante órgãos administrativos e de controle, com especial ênfase em Tribunais de Contas. Também atua em contencioso judicial  contencioso e processos administrativos em temas relacionados a questões de direito administrativo sancionador, compliance e legislação anticorrupção, além de contratos administrativos especialmente voltados a obras públicas. Tem forte experiência em soluções consensuais.

Além de sócio de Bocater Advogados, é Procurador do Estado do Rio de Janeiro há 20 anos. Sua experiência prévia inclui também ter ocupado o cargo de procurador federal e de assessor jurídico chefe da Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro. André é também professor convidado da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE (ESAP), onde ministra aulas de temas relacionados a compliance e anticorrupção no Programa de pós-graduação.

Participa, no Brasil e no exterior, de iniciativas relacionadas à sua área de atuação, como um curso sobre Diretivas da União Europeia ministrado na Universidade Católica do Porto, em Portugal. É autor da obra “O Limite de Valor da Alteração Qualitativa do Contrato de Obra Pública: Regulação e instrumentalização às exigências da economia”, publicado pela Editora Lumen Juris em 2016.

Formação

Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM) (2000)
Mestre em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) (2016)

Idiomas

Português, inglês e espanhol

Áreas de
atuação

Reconhecimentos

Legal500 25 RecommendedLawyer

Áreas de
atuação

Reconhecimentos

Legal500 25 RecommendedLawyer

publicações

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em caso de inadimplemento substancial das parcelas contratadas, não é devido o pagamento de indenização securitária, mesmo que não tenha ocorrido comunicação prévia da seguradora sobre a resolução do contrato, mitigando os efeitos da Súmula 616/STJ1. A

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas de aplicações e investimentos financeiros de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A decisão se deu no julgamento do recurso extraordinário (RE) 722.528/RJ, com repercussão geral, indexado sob o Tema 1.280, em sessão

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Notícias
e artigos deste autor

Em setembro, nosso sócio André Uryn e nossa associada Ana Luiza Moerbeck representaram a equipe de Direito Público do Bocater Advogados no VIII Fórum Nacional do Controle, que foi realizado em Brasília. Com o tema “Governança de Infraestrutura: Planejamento, Financiamento e Impactos Climáticos”, o evento aconteceu na sede

Em setembro, nosso sócio André Uryn e nossa associada Ana Luiza Moerbeck representaram a equipe de Direito Público do Bocater Advogados no VIII Fórum Nacional do Controle, que foi realizado em Brasília. Com o tema “Governança de Infraestrutura: Planejamento, Financiamento e Impactos Climáticos”, o evento aconteceu na sede