Bruno possui mais de 20 anos de experiência na área de solução de conflitos judiciais e extrajudiciais. Sua prática inclui a representação de clientes perante tribunais estaduais e federais de todas as instâncias do Poder Judiciário assim como tribunais arbitrais. Também atua na fase pré-contenciosa, cooperando com os clientes na definição e coordenação das melhores estratégias para cada situação, inclusive buscando soluções legais que abreviem a solução das disputas como é o caso da mediação.
Faz parte da equipe de Bocater Advogados há mais de 15 anos, liderando a equipe de contencioso civil estratégico e soluções de disputas com ênfase especialmente em questões de direito civil, empresarial, mercado de capitais e previdência complementar. Sua expertise nessa área inclui ainda temas relacionados a direito bancário e financeiro, contratos, seguros, recuperação de créditos e privatização de companhias públicas.
Antes de ingressar no escritório, foi estagiário, advogado e sócio da área de Contencioso de renomado escritório do Rio de Janeiro.
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1998)
MBA em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros (2015)
Português e inglês
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
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