Carlos Augusto atua nas áreas de direito societário e de contratos, com especial ênfase em operações de fusão e aquisição (M&A), incorporação, cisão e reorganização societária, formação de joint ventures e negociação de acordos de acionistas. Sua prática inclui também atuação na área tributária, com foco em projetos de planejamento tributário e sucessório.
Antes de ingressar no Bocater Advogados, foi advogado nos departamentos jurídicos de uma grande empresa do setor siderúrgico, com ênfase em questões tributárias, e de importante instituição financeira, onde atuava em temas tributários, societários, bancários e de contratos. Ainda na área tributária, foi parte da equipe da consultoria internacional por três anos.
Sua experiência prévia também inclui ter sido integrante de renomado escritório de advocacia brasileiro, nas práticas tributária e societária, tendo participação de relevantes operações de aquisição, reorganizações societárias, elaboração de pareceres e planejamento tributário.
Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) (1993)
MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) (2000)
Português e inglês
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
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