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Felipe Neves Monteiro

Associado
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Felipe Neves
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Felipe Neves

Felipe atua na área de solução de disputas, com enfoque especialmente em contencioso estratégico cível e comercial, representando clientes em tribunais judiciais e administrativos de todas as instâncias.  

Sua experiência prévia inclui passagem na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em tradicionais escritórios de advocacia do Brasil.

É autor do artigo “Recurso Extraordinário – Honorários Advocatícios – Parecer do IBDP na condição de amicus curiae”, escrito em conjunto com Cássio Scarpinella Bueno, Rogéria Dotti, Ronaldo Cramer e Arthur Ferrari Arsuffi, publicado na Revista de Processo (RePro, São Paulo, v. 48, n. 339, p. 21-37, maio 2023)

Formação

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) (2018)
Mestre em Direito Civil e Prática Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2024)

Idiomas

Português e Inglês

Áreas de
atuação

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publicações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 26 de dezembro, o Edital de Consulta Pública SDM nº 04/24, no qual é proposta minuta de resolução a ser editada com alterações na Resolução CVM (RCVM) nº 45, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o

A Revista Consultor Jurídico (ConJur) publicou artigo de nossas advogadas Ana Luiza Moerbeck e Catarina Bernardez Martins sobre os três decretos publicados pelo governo Federal que introduzem novos instrumentos de governança e supervisão das empresas estatais. Segundo as autoras, os decretos reforçam o papel do Estado na criação

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e artigos deste autor

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Processo Civil (CPC) não se aplica subsidiariamente à arbitragem. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam pela ausência de nulidade de sentença arbitral proferida em procedimento no qual, durante a produção de provas,

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Processo Civil (CPC) não se aplica subsidiariamente à arbitragem. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam pela ausência de nulidade de sentença arbitral proferida em procedimento no qual, durante a produção de provas,