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Fernanda Rosa S. Milward Carneiro

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Fernanda Rosa
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Fernanda Rosa

Fernanda Rosa possui mais de 15 anos de experiência na área de previdência complementar, com especial foco na representação de clientes em contencioso judicial nos Tribunais de Justiça, Tribunais Trabalhistas, Tribunais Superiores e na Justiça Federal, além de órgãos administrativos. Sua atuação também inclui consultoria a empresas dos mais diversos segmentos e tamanhos em assuntos relacionados à previdência complementar e ao direito do trabalho.

Membro da equipe de Bocater Advogados desde sua graduação, é atualmente co-head da área de Contencioso de Previdência Complementar e Diretora de Gente & Gestão do escritório. É autora de diversos artigos publicados em periódicos jurídicos e plataformas virtuais especializadas.

Formação

Graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2007)
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (2011)
Pós-Graduada em Direito Privado Patrimonial pela PUC-RJ (2013)
Pós-Graduada em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros (2015)
MBA Executivo pela Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Idiomas

Português e inglês

publicações

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em caso de inadimplemento substancial das parcelas contratadas, não é devido o pagamento de indenização securitária, mesmo que não tenha ocorrido comunicação prévia da seguradora sobre a resolução do contrato, mitigando os efeitos da Súmula 616/STJ1. A

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Notícias
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