Fernanda Rosa possui mais de 15 anos de experiência na área de previdência complementar, com especial foco na representação de clientes em contencioso judicial nos Tribunais de Justiça, Tribunais Trabalhistas, Tribunais Superiores e na Justiça Federal, além de órgãos administrativos. Sua atuação também inclui consultoria a empresas dos mais diversos segmentos e tamanhos em assuntos relacionados à previdência complementar e ao direito do trabalho.
Membro da equipe de Bocater Advogados desde sua graduação, é atualmente co-head da área de Contencioso de Previdência Complementar e Diretora de Gente & Gestão do escritório. É autora de diversos artigos publicados em periódicos jurídicos e plataformas virtuais especializadas.
Graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2007)
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (2011)
Pós-Graduada em Direito Privado Patrimonial pela PUC-RJ (2013)
Pós-Graduada em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros (2015)
MBA Executivo pela Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Português e inglês
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu a legalidade de distribuição de superávit para patrocinadores de plano de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A decisão foi proferida pela 7ª Turma Especializada do TRF2 nos autos da ação civil pública nº 0114138-20.2014.4.02.5101, ajuizada
No último dia 07 de outubro, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A decisão ocorreu no âmbito do
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu a legalidade de distribuição de superávit para patrocinadores de plano de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A decisão foi proferida pela 7ª Turma Especializada do TRF2 nos autos da ação civil pública nº 0114138-20.2014.4.02.5101, ajuizada
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