Com atuação na advocacia privada desde 2000, a prática de Costa e Silva é voltada às áreas societária e de fusões e aquisições (M&A) e de mercado de capitais. Suas atividades envolvem assessoria a clientes brasileiros e estrangeiros dos mais variados portes e setores em complexas operações de M&A nacionais e transnacionais, em questões que envolvem conflitos societários, projetos voltados ao desenvolvimento de padrões de governança corporativa de companhias abertas e fechadas e suporte a decisões empresariais estratégicas.
Ao longo de seus mais de 40 anos de experiência profissional, Costa e Silva ocupou diversos cargos de liderança em relevantes instituições públicas e empresas privada.
No Sistema BNDES, foi advogado e superintendente jurídico da BNDESPAR e diretor das áreas financeira, química/petroquímica e papel e celulose e planejamento. No próprio Banco, foi superintendente das áreas financeira e internacional, de mercado de capitais e administrativa, e diretor das áreas de infraestrutura e social. Foi, ainda, membro do conselho de administração da fundação de previdência do Sistema BNDES (Fapes).
Na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, ocupou os cargos de diretor e de presidente, quando integrou a Comissão da Moeda e do Crédito (COMOC), órgão de assessoramento do Conselho Monetário Nacional e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Durante sua passagem pela CVM presidiu o Council of Securities Regulators of the Americas (Cosra) e integrou o comitê executivo da International Organization of Securities Commissions (Iosco), organizações que reúnem, nos âmbitos regional e internacional, respectivamente, as comissões de valores mobiliários de todo o mundo.
Durante sua carreira, participou de conselhos de administração de diversas empresas, entre as quais se destacam: Banco do Brasil S.A., Vale S.A., Usiminas S.A. e Cielo S.A. Também é membro do IBGC e conselheiro certificado por essa entidade.
Além da advocacia privada, Costa e Silva atualmente é membro do Conselho Consultivo da Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Também integra o corpo de árbitros da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA.
Na área acadêmica, foi professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Faculdade de Direito Cândido Mendes (UCAM) e do Instituto de Direito Público e Ciência Política da Fundação Getulio Vargas (FGV), além de atuar como palestrante e conferencista em diversas entidades.
Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1972)
MBA executivo pela Coppead da UFRJ (1987)
Português e inglês
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
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