João Laudo de Camargo atua há mais de 45 anos na área de Direito Empresarial e Societário.
Antes de ingressar em Bocater Advogados, foi sócio do escritório Laudo de Camargo, Procurador do Município do Rio de Janeiro, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Diretor Jurídico da BNDES Participações S.A. (BNDESPAR), Membro dos Conselhos de Administração do BNDES, BNDESPAR e FINAME, e do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNDES, Coordenador-geral do Capítulo do IBGC no Rio de Janeiro e membro do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
João Laudo ministra palestras sobre temas relacionados a governança corporativa e é autor de artigos publicados em jornais e revistas especializadas. É professor dos Cursos de Capacitação promovidos pelo IBGC e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (1977)
Mestre em Direito Comparado pela George Washington University (1979)
Português e inglês
No dia 08 de abril, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um administrador fiduciário por falhas em seus controles internos, tendo em vista a recorrente prestação de informações incorretas à CVM acerca da liquidez de fundos de investimento sob sua administração fiduciária. A decisão ocorreu
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de março, a Portaria nº 257, de 18 de março de 2025, que disciplina a avaliação de viabilidade para licenciamento de novas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e de novos planos de
No dia 08 de abril, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um administrador fiduciário por falhas em seus controles internos, tendo em vista a recorrente prestação de informações incorretas à CVM acerca da liquidez de fundos de investimento sob sua administração fiduciária. A decisão ocorreu
A Securities and Exchange Comission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais norte-americano, decidiu, no último dia 27 de março, não prosseguir na defesa da legalidade das regras que criaram um regime extenso e detalhado de informações sobre riscos climáticos que deveriam ser divulgadas pelas companhias abertas e
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 06 de março, a Resolução 2261, alterando diversos atos normativos2, incorporando as inovações trazidas pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023), especialmente no que se refere à simplificação do procedimento de emissão de debêntures.
A Securities and Exchange Comission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais norte-americano, decidiu, no último dia 27 de março, não prosseguir na defesa da legalidade das regras que criaram um regime extenso e detalhado de informações sobre riscos climáticos que deveriam ser divulgadas pelas companhias abertas e
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.