José Luiz atua há mais de 30 anos com Direito Empresarial, com foco nas áreas societária e M&A, governança corporativa, reorganização empresarial e contratos nacionais e internacionais. Sua prática inclui ainda atuação em questões de sustentabilidade, envolvendo especialmente licenciamentos ambientais, certificações, proteção patrimonial, gerenciamento de crises e resolução de conflitos.
Foi diretor jurídico da Fibria Celulose S.A. (antiga Aracruz Celulose S.A.) por quase 20 anos. Ao longo dessa trajetória, foi responsável por assessorar a Portocel Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. (à época, subsidiária da Aracruz e da Celulose Nipo Brasileira S.A.- CENIBRA), coordenando a elaboração de contratos de arrendamento/utilização de terminal portuário, a contratação de obras de instalações portuárias, a utilização de mão-de-obra portuária e de serviços de estiva, a obtenção de licenças e licenciamentos ambientais das instalações e atividades portuárias em geral.
Foi também Diretor Jurídico do Conglomerado Financeiro Multiplic, sendo responsável por todas as questões jurídicas das empresas do grupo, que incluíam desde banco múltiplo e corretora e distribuidora de valores mobiliários, a seguradora, empresa de leasing, mineradora, reflorestadora e holding.
É professor assistente licenciado de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis.
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (1972)
Pós-graduado em Direito de Empresa pela Universidade Cândido Mendes (1978)
Pós-graduado em Direito da Economia pelo Instituto de Estudos do Direito da Economia (1983)
Português e inglês
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
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