Julio Oliveira possui mais de 25 anos de experiência na área tributária nas áreas de consultoria, planejamento, contencioso e compliance nas quais sua atuação vem envolvendo questões complexas e estratégicas como fusões e aquisições, operações de mercado de capitais, reestruturação de empresas, avaliação de riscos. Também é experiente na aplicação de normas contábeis relacionadas à prática tributária.
Júlio trabalhou em grandes empresas e consultorias no Brasil e no exterior, tendo ocupado posições como diretor de tributação corporativa de holding líder de mercado no Brasil, diretor da área tributária e head do Brazil Tax Desk da PwC em Nova Iorque (Estados Unidos), sócio da KPMG no Brasil, diretor de tributação para a América Latina de grande multinacional da área de embalagens, além de sócio de renomados escritórios de advocacia brasileiros.
Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes (1996)
Pós-graduado em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (1999)
Curso de especialização profissionalizante em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2004)
Português e inglês
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Na última segunda-feira (24/3), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2, que extingue o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a partir de abril deste ano. A Lei 14.148, de 2021, instituiu o Perse com o objetivo de minimizar
Uma vez que o tema ainda está longe de estar pacificado, a dedução, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos juros sobre o capital próprio relativos a períodos-base anteriores ainda causa insegurança no meio
Na última segunda-feira (24/3), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2, que extingue o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a partir de abril deste ano. A Lei 14.148, de 2021, instituiu o Perse com o objetivo de minimizar
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