Larissa Bosco atua há mais de cinco anos na área de previdência complementar, com especial foco na assessoria a investidores institucionais e na defesa dos interesses de seus dirigentes perante tribunais administrativos e judiciais.
Antes de ingressar no escritório, teve passagens por bancas de advocacia de médio porte do Rio de Janeiro, nos quais atuou nas áreas de contencioso estratégico e direito do consumidor, assessorando clientes em temas como indenização por danos morais e materiais.
Durante a graduação, atuou como monitora na disciplina de Direito Financeiro e Tributário.
Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) (2018)
Pós-graduada em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Universidade de São Paulo (USP) (2022)
Mestra em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) (2021/2023)
Português e inglês
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 19 de dezembro, a Portaria Previc nº 1.056, de 17 de dezembro, que fixa novos valores para as multas pecuniárias das penalidades administrativas previstas pelo Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no último dia 16 de outubro, a Resolução Previc n° 25, de 15 de outubro, que altera a Resolução Previc n° 23, de 14 de agosto de 2023, incluindo, dentre outros elementos, disposições sobre a operacionalização da inscrição em planos
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 19 de dezembro, a Portaria Previc nº 1.056, de 17 de dezembro, que fixa novos valores para as multas pecuniárias das penalidades administrativas previstas pelo Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro
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