Com cerca de 20 anos de experiência na área jurídica, Maria Carolina Melo atua nas áreas de direito civil, seguros e solução de disputas. Sua atuação envolve assistência a clientes em questões consultivas e contenciosas, incluindo a representação de empresas dos mais variados setores em todas as instâncias de tribunais judiciais e administrativos.
Antes de ingressar em Bocater Advogados, teve passagem por um escritório de grande porte brasileiro, como advogada e sócia das áreas cível e empresarial. Foi também diretora jurídica e de compliance da Generali Brasil Seguros S.A, sendo responsável por ampla consultoria jurídica relacionada a operações de seguro e de resseguro estratégicos, pelo gerenciamento de contenciosos cíveis e administrativos, pela elaboração e gerenciamento de contratos, pela governança corporativa da empresa, incluindo questões societárias, e pela relação com o órgão regulador responsável (SUSEP).
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (2002)
Pós-graduada em Direito Privado Patrimonial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) (2009)
Possui curso de Mediação de Conflitos na Mediare Diálogos e Processos Decisórios (2013)
Português, inglês e espanhol
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.