Com cerca de 20 anos de experiência na área jurídica, Maria Carolina Melo atua nas áreas de direito civil, seguros e solução de disputas. Sua atuação envolve assistência a clientes em questões consultivas e contenciosas, incluindo a representação de empresas dos mais variados setores em todas as instâncias de tribunais judiciais e administrativos.
Antes de ingressar em Bocater Advogados, teve passagem por um escritório de grande porte brasileiro, como advogada e sócia das áreas cível e empresarial. Foi também diretora jurídica e de compliance da Generali Brasil Seguros S.A, sendo responsável por ampla consultoria jurídica relacionada a operações de seguro e de resseguro estratégicos, pelo gerenciamento de contenciosos cíveis e administrativos, pela elaboração e gerenciamento de contratos, pela governança corporativa da empresa, incluindo questões societárias, e pela relação com o órgão regulador responsável (SUSEP).
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (2002)
Pós-graduada em Direito Privado Patrimonial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) (2009)
Possui curso de Mediação de Conflitos na Mediare Diálogos e Processos Decisórios (2013)
Português, inglês e espanhol
A Diretoria de Licenciamento (Dilic) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) editou (Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2025) a Portaria nº 84, de 28 de janeiro de 2025. Essa norma detalhou as regras para admissão de associações de participantes e assistidos de entidades
Bocater Advogados foi destacado pela renomada Chambers and Partners entre os escritórios líderes do mundo na área Societária e de Fusões e Aquisições em seu novo guia Chambers Global 2025, divulgado hoje (13/2). A publicação britânica também listou nosso sócio Francisco da Costa e Silva entre os principais
A Diretoria de Licenciamento (Dilic) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) editou (Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2025) a Portaria nº 84, de 28 de janeiro de 2025. Essa norma detalhou as regras para admissão de associações de participantes e assistidos de entidades
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.