Marinara Rodrigues atua na área de previdência complementar há mais de 6 anos, com principal enfoque na assessoria e representação de investidores institucionais. Seu trabalho engloba tanto prestar assistência consultiva a clientes nos mais variados temas envolvendo a prática, como também a representação de clientes em tribunais administrativos e judiciais.
Sua experiência inclui passagem pela Defensoria Pública da União (DPU) e também por renomados escritórios do Brasil.
Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2021)
Especializada em Previdência Complementar pelo Instituto Connect de Direito Social (ICDS) (2023)
Português e inglês
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em caso de inadimplemento substancial das parcelas contratadas, não é devido o pagamento de indenização securitária, mesmo que não tenha ocorrido comunicação prévia da seguradora sobre a resolução do contrato, mitigando os efeitos da Súmula 616/STJ1. A
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas de aplicações e investimentos financeiros de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A decisão se deu no julgamento do recurso extraordinário (RE) 722.528/RJ, com repercussão geral, indexado sob o Tema 1.280, em sessão
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que compete à Justiça do Trabalho decidir sobre a isenção do depósito garantidor do juízo em reclamação trabalhista movida em face de sociedades e empresas em recuperação judicial. O entendimento foi proferido nos autos do Conflito de Competência
No último dia 07 de outubro, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A decisão ocorreu no âmbito do
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