Maurício Gobbi atua nas áreas de societário e fusões e aquisições (M&A, mercado de capitais e contratos e planejamento patrimonial.
Sua atuação é ampla e inclui desde temas de dia a dia relacionados a essas práticas, como complexas transações de M&A, de fundos de investimentos, operações de dívida no mercado de capitais, entre outros. Presta ainda assessoria a pessoas físicas e jurídicas em questões de planejamento sucessório.
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2012)
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 06 de março, a Resolução 2261, alterando diversos atos normativos2, incorporando as inovações trazidas pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023), especialmente no que se refere à simplificação do procedimento de emissão de debêntures.
O tema economia solidária não é matéria nova. No plano legislativo, a expressão já foi utilizada quando da edição da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 20031, que criou o Conselho Nacional de Economia Solidária. Em 29 de junho de 2003, por meio do Decreto nº
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 06 de março, a Resolução 2261, alterando diversos atos normativos2, incorporando as inovações trazidas pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023), especialmente no que se refere à simplificação do procedimento de emissão de debêntures.
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