A atuação de Pedro Oliveira é voltada especialmente às áreas de previdência complementar, direito civil e direito trabalhista com foco empresarial. Possui mais de 10 anos de experiência tanto na prática consultiva como contenciosa, com atividades voltadas especialmente para o atendimento de fundos de pensão e seus patrocinadores.
Presta assessoria a clientes em complexas operações envolvendo temas de previdência complementar fechada e investidores institucionais. Seu trabalho envolve a representação de clientes perante tribunais administrativos e judiciais, além de órgãos reguladores, com demanda de contencioso estratégico e de escala.
No direito civil, tem atuação voltada para contencioso em ações de cobrança e recuperação de crédito, revisão de contratos de operações financeiras, direito imobiliário com foco para questões de financiamento imobiliário e alienação fiduciária.
Ainda atua na área trabalhista, assessorando clientes em questões de consultoria e processos estratégicos, voltados para o interesse empresarial. Possui experiência na condução de ações coletivas e ações civis públicas, além de planejamento estratégico para mitigação de riscos trabalhistas e estruturação de modelo de negócios.
É autor de artigos sobre previdência privada, direito processual civil e direito do trabalho com foco em empresas.
Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) (2013)
Especializado em Previdência Complementar pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS) em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) 2015
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UFF (2017)
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) (2023)
Português e inglês
A Diretoria de Licenciamento (Dilic) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) editou (Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2025) a Portaria nº 84, de 28 de janeiro de 2025. Essa norma detalhou as regras para admissão de associações de participantes e assistidos de entidades
Bocater Advogados foi destacado pela renomada Chambers and Partners entre os escritórios líderes do mundo na área Societária e de Fusões e Aquisições em seu novo guia Chambers Global 2025, divulgado hoje (13/2). A publicação britânica também listou nosso sócio Francisco da Costa e Silva entre os principais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade de lei estadual que determina a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários em plano vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL). O julgamento se deu
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas de aplicações e investimentos financeiros de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A decisão se deu no julgamento do recurso extraordinário (RE) 722.528/RJ, com repercussão geral, indexado sob o Tema 1.280, em sessão
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