Roberto Coimbra tem sólida experiência nas áreas de direito societário, bancário, comercial, previdenciário, tributário, administrativo, trabalhista, mercado de capitais, concorrencial, ambiental e de contencioso cível, trabalhista e tributário. Sua experiência inclui atuação como diretor jurídico da IBM Brasil, do Banco IBM S.A. e curador da Fundação Previdenciária IBM, sendo responsável por todas as questões jurídicas dessas sociedades no Brasil e interagindo diretamente com o Departamento Jurídico da IBM Corporation. Foi ainda gerente jurídico das sociedades das áreas florestal e de celulose do grupo CAEMI, como a Jari Celulose S.A. e suas controladas, atuando nas áreas societária, de mercado de capitais, ambiental, tributária e comercial.
Foi ainda advogado e diretor jurídico adjunto do Citibank N.A., com atuação focada especialmente nas áreas bancária, societária, comercial, tributária e contratual, além de contencioso cível. Participou da renegociação e da reestruturação de operações de difícil liquidação por meio de composições com utilização de mecanismos dos mercados financeiro e de capitais.
Foi ainda diretor da Citiprev Previdência Privada, membro do Conselho de Administração da GD Empreendimentos Imobiliários S.A. (JV dos grupos Bozano, Simonsen, Multishopping, Anglo American e Citibank) como representante do Citibank, membro do Conselho Fiscal da CMM Caemi Mineração e Metalurgia (grupo CAEMI), diretor e vice-presidente da Jari Overseas Ltd. (empresa encarregada das operações da Jari Celulose no exterior), vice-presidente da Jari International Inc.(empresa encarregada da comercialização de produtos no mercado norte-americano e canadense), membro do Conselho Fiscal e Conselho de Administração da Jari Celulose e membro do Conselho de Curadores da Fundação Previdenciária IBM.
Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) (1972)
Pós-graduado pela Faculdade Cândido Mendes (UCAM) em Direito de Empresa (1976)
Finalizou o curso “Program for Instructions of Lawyers” da Harvard Law School (2000)
Especialista em Direito Comercial e Processo Civil da Fundação Getulio Vargas (FGV) (1981,1983 e 1990)
Português e inglês
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em caso de inadimplemento substancial das parcelas contratadas, não é devido o pagamento de indenização securitária, mesmo que não tenha ocorrido comunicação prévia da seguradora sobre a resolução do contrato, mitigando os efeitos da Súmula 616/STJ1. A
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas de aplicações e investimentos financeiros de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A decisão se deu no julgamento do recurso extraordinário (RE) 722.528/RJ, com repercussão geral, indexado sob o Tema 1.280, em sessão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em caso de inadimplemento substancial das parcelas contratadas, não é devido o pagamento de indenização securitária, mesmo que não tenha ocorrido comunicação prévia da seguradora sobre a resolução do contrato, mitigando os efeitos da Súmula 616/STJ1. A
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