Rodrigo possui ampla experiência em direito regulatório, cível e administrativo, com forte foco em contencioso estratégico e serviços de consultoria em setores altamente regulados, como óleo e gás e infraestrutura pública.
Representa e assessora clientes em casos de improbidade administrativa e investigações conduzidas por tribunais administrativos, especialmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na área consultiva, dedica-se a questões de Direito Público e temas relacionados à Infraestrutura e Regulação.
Sua experiência prévia inclui atuação no departamento jurídico de sociedade de economia mista, em escritórios de advocacia e estágio na Advocacia-Geral da União (AGU), locais onde esteve envolvido em temas relacionados à sua atuação hodierna.
Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (dezembro/2019).
Português nativo e inglês fluente (Brasas English Course/2013).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Fruto da Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), a proposta de revisão do arcabouço legal para o sistema portuário público e privado ganhou forma de projeto de lei (PL) de autoria parlamentar, apresentado no último dia 28 de fevereiro. O
Fruto da Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), a proposta de revisão do arcabouço legal para o sistema portuário público e privado ganhou forma de projeto de lei (PL) de autoria parlamentar, apresentado no último dia 28 de fevereiro. O
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