Thiago Araújo atua na área de direito público, tanto em temas consultivos como contenciosos. Na esfera consultiva, presta assessoria a empresas nacionais, estatais e privadas, dos mais variados setores e tamanhos, em assuntos que envolvem desde questões nos tribunais de contas a complexos projetos de infraestrutura. Já no contencioso, coordena estratégias e representa clientes perante tribunais administrativos e de contas e nos mais variados órgãos reguladores.
É Procurador do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ) há quase 18 anos. Atualmente, ocupa também a chefia da assessoria jurídica da Secretaria de Infraestrutura e Obras da Secretaria das Cidades do Estado e é Coordenador do Núcleo de Atuação junto ao Tribunal de Contas da PGE/RJ. Thiago é também árbitro integrante da Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV), professor da Faculdade de Economia da Fundação Getúlio Vargas (EPGE), professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) e coordenador do Programa de Pós-graduação da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE (ESAP) com inúmeros artigos publicados no Brasil e no exterior. Também é autor da obra “Análise Econômica do Direito no Brasil – Uma leitura à luz da Teoria dos Sistemas”, publicada pela editora Lumen Juris.
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2005)
Mestre em Direito Público pela UERJ (2009)
Doutor em Teoria do Direito pela UERJ (2015)
MBA em PPP e Concessões pela London School of Economics em parceria com a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) (2018)
Formação executiva em “Infrastructure in a Market Economy: PPP in a Changing World” na Harvard Kennedy School (2022)
Português, inglês e espanhol
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Resolução nº 375/2025, promovendo significativas mudanças em seu Regimento Interno. A principal alteração, liderada pelo ministro Vital do Rêgo, presidente da Corte, concede ao presidente do Tribunal o direito de votar em todas as matérias submetidas à apreciação do
Desde a promulgação da Lei de Parcerias Público-Privadas (PPPs – Lei nº 11.079/2004), o Brasil adotou o modelo de PPPs como ferramenta para viabilizar projetos de infraestrutura e serviços públicos que demandam investimentos de longo prazo. Diante das limitações orçamentárias do setor público, a lei surgiu como uma
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